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Industry News

New Fiscal Regime for Brazilian SMEs

11 December 2013

(Startupi) In Brazil, nearly half a million micro and small businesses with under R$3.6min revenues may be included in Supersimples and have an average 40% reduction in their tax burden. These are startups, medical clinics, dentists’ offices, law firms, real estate and over 200 other activities that are currently framed in the presumed profit regime because the current law prohibits its adherence to Supersimples.

The decision on this issue depends on the vote on Wednesday (11), at the Special Committee on the Complementary Law (PLP 221/12), at the House of Representatives. The bill provides that any company with revenues below R$3.6 million is to be admitted in Supersimples. This measure also expects to reduce the number of informal enterprises and increase the number of jobs in small business.

What is Supersimples?

Special tax regime established in July 2007.

What are the benefits?

Small companies – with revenues of no more than R$3.6 million per year – have an average of 40% reduction in their taxes. However, there are 232 activities – mostly in the services segment – that today are prevented from joining the Supersimples.

What will change with PLP 221?

All companies of any activity, with revenues of up to R$3.6 million per year, may adhere to Supersimples. The project also aims to restrict the application of the tax substitution on these businesses.

Da Agência Sebrae de Notícias*
Quase meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão ser incluídas no Supersimples e ter uma redução média de 40% em sua carga tributária.
São startups, clínicas médicas, consultórios de dentistas, escritórios de advocacia, pequenas imobiliárias e mais de 200 outras atividades que estão nessa faixa de faturamento, mas são enquadradas no regime de lucro presumido porque a legislação atual proíbe sua adesão ao Supersimples.

A decisão sobre esse tema depende da votação nesta quarta-feira (11), na Comissão Especial do Projeto de Lei Complementar (PLP 221/12), na Câmara dos Deputados. O projeto prevê que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Com essa medida, chamada de universalização do regime, são esperadas também a redução do número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos negócios.

“É fundamental que os deputados aprovem o projeto nesta quarta-feira para que ele possa ser votado em plenário no início de 2014, antes da Copa do Mundo”, alerta o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O projeto é defendido pela pasta, em parceria com o Sebrae e a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. “Hoje, já são 8 milhões de empreendimentos no Supersimples e, desde 2007, a arrecadação do regime acumula R$ 228 bilhões. É a comprovação de que quando mais empresas pagam menos tributos, todos ganham”, diz o ministro.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que, em um primeiro momento, a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. “As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobras por mês”, compara o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Em outubro, foram 101 mil novos postos de trabalho com carteira assinada nos negócios desse porte, mais do que o total de empregados na estatal, de cerca de 85 mil pessoas. “Se mais empresas puderem entrar no Supersimples, esses números serão multiplicados. Mais empregos geram mais renda circulando em todos os municípios do país”, avalia Barretto.

Substituição Tributária
Outro ponto incluído no PLP 221 é o da substituição tributária, um mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores. “Os benefícios do Supersimples estão sendo praticamente perdidos em função disso”, comenta o presidente do Sebrae. “Quando um pequeno comércio vai fazer estoque para vender material escolar em janeiro, por exemplo, ele tem que pagar o ICMS antes mesmo de saber se irá vender. Fica sem capital de giro, correndo o risco de quebrar ou de ir para a informalidade.”

Para o ministro Afif Domingos, as Secretarias de Fazenda dos Estados precisam pensar a arrecadação no médio e longo prazo. “De nada adianta garantir receita agora se o número de empreendimentos vai cair no futuro. É preciso dar condições ao empresário de pagar seus impostos em dia. O que já se tornou simples não pode voltar a ser complicado com uma cobrança antecipada”.

O que é o Supersimples?
Regime especial de tributação criado em julho de 2007, quando foram unificados em um único boleto seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal), além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Quais os benefícios?

Pequenas empresas – com faturamento de, no máximo, R$ 3,6 milhões ao ano – têm redução média de 40% na carga tributária. Porém, há 232 atividades – a maioria do segmento de Serviços – que hoje são impedidas de aderir ao Supersimples, como consultórios médicos e dentários, escritórios de advocacia, corretores imobiliários, etc.
O que prevê o PLP 221?

Todas as empresas, de qualquer atividade, com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano, poderão aderir ao Supersimples. O projeto também pretende restringir a aplicação da substituição tributária sobre os negócios desse porte, evitando a perda dos benefícios do Supersimples.

*Textos veiculados pela Agência Sebrae de Notícias podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante à citação da agência.