Industry News
Brazil’s Congress Approves Outsourcing (em português)
23 March 2017
The Brazilian congress approved Projeto de Lei, a new law that allows companies to outsource core business functions, which could help drive more investments in the country.
(IDG Now) Entidades que representam empresas de Tecnologia da Informação no Brasil, usuárias intensivas de profissionais terceirizados para a produção de software e código sob demanda, comemoram a aprovação Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização das atividades-fim em empresas.
O texto aprovado na noite de quarta-feira (22) pelo Congresso e que agora vai à sanção do presidente Michel Temer, autoriza o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. O PL foi aprovado por 231 votos a favor e 188 votos contrários, oito deputados se abstiveram.
O PL deverá afetar as atividades de tecnologia. A Assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) tem apoiado o modelo de contratação, defendendo que se alinha com a forma que o próprio setor de TI opera.
“A partir do momento que o empresariado tem essa opção a mais, que é poder contratar serviços terceirizados para a sua atividade-fim, isso facilitará o setor a aumentar sua cadeia produtiva”, defende Eduardo Nistal, presidente da Assespro-SP.
Na visão da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), a regulamentação também beneficiaria o setor de tecnologia no País.
“A terceirização é um fato. Ela já existe e está enraizada, em alguns ramos mais e outros menos. Mas como existia uma divergência de interpretação em relação ao que é considerada atividade meio e as chamadas atividades-fim, isso gerava uma infinidade de conflitos. A regulamentação vem para reduzir esses conflitos, uma vez que autoriza legalmente que empresas terceirizam sua operação”, explica o diretor Jurídico da entidade, Dr. Manoel Antônio dos Santos.
A legislação atual veda a terceirização da atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada) e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Deputados da oposição e sindicatos criticam a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. O que se critica aqui é que o projeto gera mais insegurança jurídica no mercado de trabalho e o receio é que ocorrerá uma substituição de contratos indeterminados por temporários.
Nistal rebate e diz que a medida tende a beneficiar o mercado como um todo, uma vez que, segundo ele, abre a possibilidade do empresariado aumentar a sua produtividade e logo, a oferta de empregos.
“Eu não tenho dúvida que, em seis meses, quando começar a refletir os primeiros efeitos [da aprovação da terceirização] que os postos de trabalho vão aumentar”, ressalta. “A oposição defende que a terceirização vai acabar com o modelo CLT. Mas eu penso que é um modelo complementar, acho que agora fica mais democrático. Tanto o contratante quanto o contratado podem negociar isso, se a melhor forma de efetivar o serviço é no formato CLT ou terceirização. Ainda mais no setor de TI, onde os profissionais tem condições de negociar isso”, complementa o presidente da Assespro-SP.
Já Santos, da ABES, acredita que a própria concorrência tratará de prevenir a precarização dos contratos e contratados.
“A concorrência por bons profissionais do mercado vai ser o fator que define a precarização. Estamos em um país de livre iniciativa, concorrência e contratação. O mercado é muito grande. Se você quiser contratar um especialista, eu vou ter que disputá-lo com uma empresa grande, com uma pequena. E para que eu consiga isso, eu vou ter que oferecer uma remuneração estimulante, benefícios, a mesma realidade que rege as atividades-fim”, pontua.
Sobre possíveis efeitos colaterais da terceirização, Nistal reconhece que algumas empresas podem se beneficiar do novo modelo para retenção de custos, mas acredita que será “um porcentual pequeno”. “Acredito que a maioria usará para aumentar o seu quadro produtivo”.
Entenda o PL que autoriza a terceirização
O Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos terceirizados. Significa que a contratante é responsável por obrigações trabalhistas referentes ao período do trabalho temporário, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária.
Segundo a Agência Câmara, na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Em relação ao contrato entre as empresas (tomadora e prestadora), o texto do Senado mantém como cláusulas o prazo e o valor do contrato; acrescenta necessidade de versar sobre a segurança e a saúde do trabalhador; e retira o valor da remuneração dos trabalhadores e as previsões de uma forma de fiscalização do pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de multa pelo descumprimento dessas obrigações.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Na prática, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. E a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Foi aprovado também o parecer que exclui do texto a anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
E o dispositivo que permite à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Procurado pela redação do IDG Now!, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (SindPD) informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que ainda não possuía um posicionamento oficial sobre o tema até o fechamento desta matéria.
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